LEI Nº 1034 De 18 de Maio de 1976


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente exercício um crédito adicional no valor de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

6 4312- Administração Sup. E Planejamento Global "Setor de Finanças" no valor de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

16 31 30- Habitação e Urbanismo- Ruas e Avenidas...CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 18 de Maio de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.